Já ouviu falar do pagamento de imposto sobre mais-valias na venda de um imóvel?
Pois saiba que em alguns casos é possível obter até mesmo a isenção deste imposto.
Saiba mais sobre as mais-valias
As mais-valias são nada mais do que o lucro obtido com a venda de um imóvel.
Imagine que comprou um imóvel por 100 mil euros e que o vendeu por 150 mil euros, assim obteve uma mais-valia de 50 mil euros. Entretanto, o valor da mais-valia não é obtido assim tão facilmente. Isso porque é preciso considerar também o coeficiente de desvalorização monetária, que atualiza o valor do imóvel.
Além disso, é possível também reduzir o valor das mais-valias ao apresentar despesas associadas ao imóvel, como por exemplo:
- Comissões pagas à agência imobiliária pela venda do imóvel;
- Certificado Energético;
- Imposto de Selo aquando da compra;
- IMT – Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis;
- Custos com a escritura de compra do imóvel;
- Obras de manutenção do imóvel (últimos 12 meses);
- Registo predial;
- Custos de solicitadoria (se for o caso).
Para isso, se tiver todos os comprovativos das despesas, poderá incluí-los na sua declaração de IRS, no quadro 4 do Anexo G, no campo “despesas e encargos”.
Há redução do imposto no caso de reinvestimento
Além das despesas associadas ao imóvel, também é possível reduzir o imposto a pagar no caso de haver reinvestimento. Por exemplo, se o imóvel vendido for uma habitação própria e permanente, e optar por reinvestir o valor na compra de outro imóvel com a mesma classificação.
Entretanto, é importante ressaltar que é preciso reinvestir as mais-valias na compra de uma nova casa até 36 meses depois da venda do imóvel, ou então 24 meses antes.
Portanto, como vimos acima, há algumas situações em que é possível diminuir consideravelmente (ou até mesmo ficar isento) o valor a ser pago de impostos sobre mais-valias. Para isso, a recomendação é sempre que procure por um auxílio especializado, que possa analisar o seu caso detalhadamente e assim reduzir ao máximo as suas despesas com impostos.
Fonte: Doutor Finanças
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