Como calcular o imposto de mais valias de um imóvel?

Já ouviu falar no imposto de mais de valias referente a um imóvel?
Pois saiba que quando um particular vende um imóvel, este poderá ter de pagar este imposto ao Estado. Entretanto, ainda é comum que haja uma série de dúvidas sobre quando este imposto é cobrado e como é calculado. Existem também situações em que há a isenção do pagamento. São alguns casos específicos, por isso é importante estar bem informado para não ser surpreendido.

O que são mais-valias de imóveis?

As mais-valias correspondem ao lucro obtido com a venda de um ativo. Ou seja, trata-se da diferença entre o preço pelo qual vendeu determinado bem, e o preço pelo qual comprou o mesmo. Estas podem dizer respeito a bens físicos, como por exemplo imóveis, ou bens não físicos, como por exemplo produtos financeiros, e estão sujeitas a tratamento fiscal.

Como se calculam as mais-valias na venda de imóveis?

Se vendeu uma casa e precisa de saber o valor da mais-valia, vai precisar dos seguintes dados:
Valor e data de aquisição do imóvel;
– Valor e data da venda;
– Coeficiente de atualização monetária
.

As mais-valias na venda de imóveis calculam-se através da diferença entre o valor de realização (venda) e o valor da aquisição do imóvel (compra). Atualizado pelo coeficiente de atualização monetária correspondente ao ano de aquisição do imóvel. E deduzido de despesas relacionadas com a compra e venda (impostos ou encargos notariais), além de eventuais encargos com a valorização do imóvel (obras). Esta diferença pode ser positiva e representar uma mais-valia. Ou ser negativa, sendo considerada uma menos-valia.

A fórmula para calcular as mais-valias na venda de imóveis é a seguinte:

Valor da realização/venda – (valor de aquisição x coeficiente de atualização monetária) – encargos necessários à compra e venda – encargos com a valorização do imóvel.

Tenha atenção, pois há exceções..

Se vender um imóvel adquirido a título oneroso ou a título gratuito (herança ou doação) antes de 1989, desde que não se trate de um terreno para construção, não terá de pagar qualquer imposto sobre as mais valias resultantes dessa venda. Tratando-se de um terreno para construção a mais valia é não sujeita a IRS desde que a aquisição seja anterior a 9 de junho de 1965.
É importante lembrar que cada caso é um caso, e a avaliação da situação deve ser feita com cuidado. É sempre recomendável o aconselhamento junto de um profissional.

Fontes: doutorfinancas.ptuci.pt e centralimo.pt


Sandra Foto

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