Vai comprar uma casa recorrendo ao Crédito Habitação?
Pois tenha em conta que os bancos exigem a contratação de determinados seguros, como forma de segurança para minimizar os riscos.
Neste post eu partilho informações sobre quais são esses seguros, e que tipo de cobertura mínima exige-se por parte dos bancos. Se este é seu caso, tome nota!
Habitualmente, os bancos exigem a contratação de 2 seguros: o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos-Habitação. No entanto, se o Crédito Habitação for feito em nome de um casal, por exemplo, será necessário fazer 2 seguros de vida. Um para cada um dos titulares. Note que neste caso já estamos a falar de 2 seguros de vida, o que implica um custo maior também. Uma vez que o banco exige que todos os titulares tenham um seguro de vida.
A contratação dos seguros podem ser feitos fora do banco onde o Crédito Habitação é solicitado, mas saiba que isso pode implicar custos extras. Isso porque muitas vezes os bancos ofecerem uma bonificação do spread, caso os seguros sejam feitos no próprio banco.
Por isso, antes de escolher, ou mesmo mudar de seguradora, tenha em atenção estas questões contratuais do seu Crédito Habitação. Tentar negociar os valores do seguro junto do próprio banco pode ser uma boa alternativa para diminuir o valor das mensalidades. Assim, é possível conseguir algum desconto sem que as bonificações do spread sejam alteradas. Mas, sem dúvida, é preciso avaliar todos os valores e propostas, antes de tomar qualquer decisão.
Seguro de Vida
Não há uma lei que obrigue os proprietários de imóveis a contratar um Seguro de Vida. No entanto, os bancos exigem que este tipo de seguro seja feito quando a compra ocorre na modalidade de Crédito Habitação.
O Seguro de Vida tem por objetivo salvaguardar tanto o titular do crédito quanto o banco na liquidação do montante da dívida, em caso de morte ou invalidez. Assim, o seguro garantirá que a casa seja paga total ou parcialmente. Este tipo de seguro normalmente cobre casos de morte, invalidez total e permanente, e invalidez absoluta e definitiva.
A depender do tipo de cobertura contratada, o funcionamento é diferente junto ao banco.
Em caso de morte do titular do Crédito Habitação, o banco receberá do seguro o valor do montante em dívida e saldará a mesma. Já para os casos de invalidez total e permanente a cobertura é mais abrangente, e pode ser accionada com 66,6% de incapacidade. Por exemplo, se o titular sofrer um AVC, um acidente que imobilize o braço ou que o obrigue ao uso de cadeira de rodas, a casa fica automaticamente paga. Nos casos de invalidez total e definitiva a casa só fica paga se o titular estiver em estado vegetativo e dependa de ajuda de terceiros para viver.
Como pode ver acima, há diferentes tipos de coberturas, bastante distintas entre si. Por isso, avalie todos os pontos com atenção e opte pela cobertura que faça mais sentido e seja mais benéfico, rentável para si.
Seguro Multirriscos-Habitação
A lei obriga a contratação do Seguro de Incêndio. Este seguro é obrigatório para edifícios em regime de propriedade horizontal. Porém, ao solicitar o Crédito Habitação, é comum que os bancos façam propostas com coberturas mais abrangentes. Além da cobertura obrigatória contra incêndio também costumam incluir coberturas para roubo, inundações, tempestades, aluimento de terras, riscos eléctricos, entre outros.
Antes de escolher qual é a melhor cobertura para si, não se esqueça de considerar questões importantes. Não leve em conta apenas o preço mensal que terá de pagar. Por exemplo, no caso de haver alguma inundação na sua casa, ou mesmo um problema eléctrico, a quem recorrerá? Sabemos que a questão de mão de obra em Portugal tem sido um grande problema. Por isso, muitas vezes acaba por compensar, e ser mais cômodo, poder contar com um seguro mais abrangente. Mas, claro, sempre avalie as coberturas que façam sentido para si. Afinal, ninguém quer gastar dinheiro sem necessidade.
Veja abaixo mais alguns exemplos de coberturas que são oferecidos:
- Danos por Água
- Danos Estéticos
- Choque de Veículos Terrestres
- Furto ou Roubo
- Fenómenos Sísmicos
- Quebra de vidros
- Actos de Vandalismo e Maliciosos
Fonte: imovirtual.com
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