Os valores envolvidos no processo de compra de uma casa vão um tanto além do preço que aparece no anúncio de venda.
Saiba que há impostos e taxas a ter em conta aquando da compra, e que certamente terá de considerar ao valor final a pagar pelo imóvel. No post de hoje eu apresento os principais custos “extras” envolvidos para comprar uma casa.
1. IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis
Este é um imposto único, pago pelo comprador aquando da realização da escritura do imóvel. Esteja atento ao valor deste imposto, pois o notário exigirá o comprovativo de pagamento no ato da escritura.
Para calcular o valor a ser pago, deverá conhecer o VPT (Valor Patrimonial Tributável) e o valor que consta no contrato de compra e venda do imóvel. Dentre estes dois valores deverá considerar o maior dos dois e aplicar a taxa correspondente, de acordo com a tabela abaixo, e em seguida subtrair o valor da parcela a abater relacionado.
Os valores variam de acordo com a finalidade e a localização, e para o ano de 2021 são estes os valores vigentes:
Por exemplo: Um imóvel para habitação própria no valor de 200 mil euros enquadra-se na taxa de 7%, ou seja 14 mil euros (200.000 x 0,07 = 14.000). Neste caso, deve-se abater ao valor correspondente aos 7%, que é 9.087,19€ (14.000 – 9.087,19= 4.912,81). Portanto, o valor a pagar será de € 4.912,81.
2. Imposto de Selo (sobre a compra da casa)
O Imposto de Selo corresponde a 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel. Portanto, se o imóvel custar 200 mil euros, deverá ser pago € 1.600 de Imposto de Selo.
3. Imposto de Selo (sobre o Crédito Habitação)
Mas, se optar pelo pagamento com recurso ao Crédito Imobiliário, saiba que precisará pagar também o Imposto de Selo referente ao crédito concedido pelo banco. A cobrança ocorre quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.
A cobrança deste imposto é de 0,6% sobre o valor do crédito concedido (no entanto, pode ser de 0,5% caso o prazo do crédito não ultrapasse os 5 anos).
4. IMI – Imposto Municipal sobre imóveis
Este imposto é cobrado e definido anualmente por cada município.
Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, os Municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qual a taxa de IMI definida para esse ano e que será cobrada no ano seguinte.
O cálculo deste imposto é feito com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Depois é aplicada a taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). Estas taxas aplicáveis são as seguintes, segundo o Código do IMI:
- entre 0,3% a 0,45% prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
- 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).
Por fim, fica a dica de que o pagamento deste imposto ocorre no mês de maio e, dependendo do seu valor, pode ser pago numa fase (maio), em duas vezes (maio e novembro) ou em três prestações (maio, agosto e novembro).
Fontes:
Dr. Finanças
Economias.pt
Caixa Geral de Depósitos
Idealista
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Sandra Mendes – Agente imobiliária
(+351) 915 111 442 (WhatsApp)
sandramendes@restartimobiliaria.com
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