Pretende comprar casa? Saiba quais os impostos e taxas que terá de pagar.

Os valores envolvidos no processo de compra de uma casa vão um tanto além do preço que aparece no anúncio de venda.
Saiba que há impostos e taxas a ter em conta aquando da compra, e que certamente terá de considerar ao valor final a pagar pelo imóvel. No post de hoje eu apresento os principais custos “extras” envolvidos para comprar uma casa.

1. IMT – Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Este é um imposto único, pago pelo comprador aquando da realização da escritura do imóvel. Esteja atento ao valor deste imposto, pois o notário exigirá o comprovativo de pagamento no ato da escritura.

Para calcular o valor a ser pago, deverá conhecer o VPT (Valor Patrimonial Tributável) e o valor que consta no contrato de compra e venda do imóvel. Dentre estes dois valores deverá considerar o maior dos dois e aplicar a taxa correspondente, de acordo com a tabela abaixo, e em seguida subtrair o valor da parcela a abater relacionado.

Os valores variam de acordo com a finalidade e a localização, e para o ano de 2021 são estes os valores vigentes:

Imagem: economias.pt
Imagem: economias.pt

Por exemplo: Um imóvel para habitação própria no valor de 200 mil euros enquadra-se na taxa de 7%, ou seja 14 mil euros (200.000 x 0,07 = 14.000). Neste caso, deve-se abater ao valor correspondente aos 7%, que é 9.087,19€ (14.000 – 9.087,19= 4.912,81). Portanto, o valor a pagar será de € 4.912,81.

2. Imposto de Selo (sobre a compra da casa)

O Imposto de Selo corresponde a 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel. Portanto, se o imóvel custar 200 mil euros, deverá ser pago € 1.600 de Imposto de Selo.

3. Imposto de Selo (sobre o Crédito Habitação)

Mas, se optar pelo pagamento com recurso ao Crédito Imobiliário, saiba que precisará pagar também o Imposto de Selo referente ao crédito concedido pelo banco. A cobrança ocorre quando o montante do empréstimo é disponibilizado na conta à ordem.

A cobrança deste imposto é de 0,6% sobre o valor do crédito concedido (no entanto, pode ser de 0,5% caso o prazo do crédito não ultrapasse os 5 anos).

4. IMI – Imposto Municipal sobre imóveis

Este imposto é cobrado e definido anualmente por cada município.

Até ao dia 31 de Dezembro de cada ano, os Municípios têm de comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira qual a taxa de IMI definida para esse ano e que será cobrada no ano seguinte.

O cálculo deste imposto é feito com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT) atribuído ao imóvel. Depois é aplicada a taxa fixada anualmente pelo município (VPT x taxa de IMI). Estas taxas aplicáveis são as seguintes, segundo o Código do IMI:

  • entre 0,3% a 0,45% prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção);
  • 0,8%, para os prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas).

Por fim, fica a dica de que o pagamento deste imposto ocorre no mês de maio e, dependendo do seu valor, pode ser pago numa fase (maio), em duas vezes (maio e novembro) ou em três prestações (maio, agosto e novembro).

Fontes:
Dr. Finanças
Economias.pt
Caixa Geral de Depósitos
Idealista
Compara Já


Sandra Foto

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Sandra Mendes – Agente imobiliária
(+351) 915 111 442 (WhatsApp)
sandramendes@restartimobiliaria.com

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