Mais-valias imobiliárias: Regras mais suaves a partir de 11 de setembro

A partir de 11 de setembro de 2024, as regras sobre mais-valias imobiliárias mudaram. Estas alterações trazem um alívio para os proprietários. Uma boa melhoria para quem vende a sua Habitação Própria Permanente e precise de reinvestir.

Neste Post vamos dar a conhecer o que mudou com a nova legislação.

Vamos explorar estas novidades!

O que são mais-valias imobiliárias?

As mais-valias imobiliárias são o lucro obtido com a venda de um imóvel. Ou seja, a diferença entre o preço de compra e o preço de venda. Este ganho é sujeito a impostos, sendo uma parte considerada para o cálculo do IRS.

    Vender imóvel
    Vender imóvel

    O que muda nas novas regras?

      Antes, o cálculo das mais-valias era feito com base em várias deduções e encargos. Agora, a partir de 11 de setembro de 2024, as regras tornam-se menos apertadas. A nova lei permite que os proprietários tenham mais benefícios fiscais.

          Isenção de imposto sem limites

          Com o novo diploma, deixa de existir um limite anteriormente imposto pela lei. Até agora, apenas os contribuintes que não tivessem beneficiado da isenção nos três anos anteriores à venda do imóvel poderiam usufruir da exclusão de imposto sobre as mais-valias.

          Com as novas regras, essa limitação desaparece, facilitando a venda e troca de casa.

          Contudo, para aceder a esta exclusão, o reinvestimento do valor deve ser entre os 24 meses antes e os 36 meses após a venda.

          Se o reinvestimento não for imediato, é necessário declarar a intenção de o fazer. Isto, mesmo que parcial, indicando o valor correspondente na declaração de rendimentos do ano da venda.

          Residência mínima passa de 2 para 1 ano

          A obrigatoriedade da casa ser Habitação Própria e Permanente nos 24 meses anteriores à venda, passa a ser de 12 meses.

          Considera ainda que poderá ser considerado anterior, caso a venda se deva a circunstâncias “excecionais”. Conforme o diploma: “alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto. Por dissolução do casamento ou união de facto. Assim como, com o aumento do agregado familiar.”

          As mudanças nas mais-valias imobiliárias são positivas para quem pensa vender imóveis. Com regras mais suaves, o processo de venda torna-se menos oneroso. Fique atento às novidades para aproveitar as novas condições fiscais.

          In Doutor Finanças


          Sandra Foto

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