Glossário: Conheça os termos técnicos do imobiliário

Periodicamente são publicados posts nas minhas redes sociais, intitulados de “Glossário do Imobiliário”. Nas várias séries eu explico o significado de determinados termos técnicos do imobiliário que são muito utilizados no dia a dia.

De facto, é bastante comum que as pessoas tenham imensas dúvidas em relação ao significado de determinados termos. Sem dúvida, é preciso ter muita atenção para não haver equívocos. Portanto, decidi reunir neste post, todos os termos que expliquei nas últimas publicações no meu Facebook e Instagram.

Aqui apresento todo o glossário numa única página, certamente irá facilitar a localização e os significados dos principais termos já publicados. Conheça quais!

Alguns termos técnicos do imobiliário

Glossário do imobiliário
  • Imposto de selo
    É cobrado pelo Estado Português e incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, documentos e outros factos previstos na Tabela Geral do Imposto de Selo (TGIS). Não está definido um valor fixo deste imposto, variando consoante o tipo de ato, sendo aplicada uma percentagem.
  • IMI
    (Antiga contribuição autárquica)
    Imposto definido anualmente sobre os imóveis situados em território nacional. O cálculo é obtido com base no valor patrimonial tributário registado na Autoridade Tributária e incide sobre todos os prédios mistos, rústicos e urbanos. 
  • IMT
    (Antiga SISA) 
    Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de compra e venda de imóveis e varia de acordo com o valor de aquisição do imóvel ou o valor patrimonial tributário (o maior dos dois).

Conheça estes significados

Glossário do imobiliário
  • Natureza do prédio
    Classificação dada aos prédios, sendo denominados por: Rústico, Urbano ou Misto.
  • Compropriedade
    É quando existe uma propriedade em comum, ou seja, quando os prédios são indivisos e pertencem a mais do que um proprietário.
  • Cércea 
    É a medida da dimensão vertical de um edifício desde a cota de soleira até ao ponto mais alto do edifício incluindo a cobertura e demais edificações existentes. 
    Além disso, limita a altura dos edifícios, tendo em consideração vários parâmetros como o alinhamento das fachadas principais, a profundidade da empena, a cota da soleira, a altura máxima da fachada e a altura total do edifício.

Termos técnicos do imobiliário bastante importantes

Glossário do imobiliário
  • Emolumentos
    Conjunto de taxas, encargos fixos a pagar por processos e atos efetuados por agentes da administração pública.
  • Livrança
    É um título de crédito, através do qual uma pessoa (subscritor) promete pagar uma determinada quantia a um beneficiário ou à sua ordem. Distingue-se da “Letra” porquanto esta é, em princípio, uma ordem de pagamento, enquanto a Livrança é uma promessa de pagamento. 
  • Mais-Valia
    São os ganhos obtidos com a diferença entre o valor de realização (valor líquido de custos de venda) e o valor de aquisição, relativos a alienação onerosa de alguns bens. Sobretudo, tenha em mente que na venda de um imóvel, uma parte do ganho encontra-se sujeita a IRS e cabe às Finanças apurar qual é o montante que constitui a mais-valia tributável. Na venda de imóveis, por norma, metade das mais-valias obtidas está sujeita ao pagamento de imposto, contudo está dependente de outros custos, assim como, se trata de uma habitação própria permanente e se reinveste esse valor.

Conheça mais estes significados

Glossário do imobiliário
  • Spread
    É fundamental saber o que é o spread na hora de pedir um crédito à habitação e conseguir um empréstimo com as melhores condições. 
    O spread é a margem de lucro da instituição financeira. Termo utilizado para referir o acréscimo (em pontos percentuais) ao indexante, que os bancos exigem quando concedem um financiamento com taxa variável (Taxa de juro = Indexante ou taxa de referência (Euribor) + Spread).
  • Comodato
    Contrato mediante o qual uma das partes entrega à outra, durante um período de tempo acordado entre as partes, determinada coisa, móvel ou imóvel, ficando então com a obrigação de a restituir em boas condições. A lei nada refere quanto à forma deste contrato por isso, é importante que descreva pormenorizadamente a coisa em causa e o seu estado à data da assinatura.
  • Outorgante
    Interveniente que outorga, como interessado e de direito a cada uma das partes, num contrato cuja validade formal esteja dependente de uma escritura pública ou de um contrato particular.

Significado dos principais Planos

  • PDM – Plano Diretor Municipal
    Plano legal elaborado por cada Município que define a gestão do território municipal. É constituída uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respetiva área de intervenção, sendo a base de trabalho para os demais planos municipais.
  • PEOT – Plano Especial de Ordenamento do Território
    Planos de iniciativa da administração central do Estado que estabelecem regras quanto à ocupação, uso e transformação do solo na área por eles abrangida. Os diferentes tipos de planos especiais de ordenamento do território contemplam os planos relativos às áreas que são protegidas, como sejam os planos de albufeiras, de águas públicas, planos da orla costeira.  
  • PROT – Plano Regional de Ordenamento do Território
    Visa definir à escala regional os usos dominantes e as atividades prioritárias no que respeita ao uso e ocupação do solo. Assinalam, para esse efeito, as áreas que são objeto de limitações específicas, as medidas de proteção respeitantes à proteção do património histórico e recursos naturais, bem como a localização de infraestruturas básicas.

Alguns dos tipos de prédio

  • Prédio Misto
    É o prédio composto por uma parte rústica e uma parte urbana, não sendo assim possível classificar nenhuma das partes como principal.
  • Prédio Indiviso ou em Compropriedade
    Trata-se de um prédio sobre o qual incide uma determinada situação jurídica, então resultante da existência de um direito exercido em comum por diversas pessoas, sem que tenha havido divisão das respectivas partes.
  • Prédio não descrito
    Que não se encontra registado na respectiva conservatória do registo predial.

Espero que o post tenha sido útil e tenha ajudado a esclarecer as suas dúvidas. No entanto, caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre os termos técnicos do imobiliário, entre em contato comigo. Terei imenso prazer em ajudar!

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Sandra Mendes – Consultora Imobiliária
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