O direito de preferência de um imóvel é uma proteção legal para algumas pessoas ou entidades. Isso porque permite que tenham prioridade na compra de um imóvel, quando o proprietário decide vender. Saiba mais sobre este assunto e tire as suas dúvidas neste artigo.
O que é o direito de preferência?
É um direito que assegura a oportunidade de compra prioritária a certas pessoas ou entidades. Em outras palavras, é o direito de ser o primeiro a comprar o imóvel antes de qualquer outra pessoa.
Essa preferência é prevista por lei e tem como objetivo proteger os interesses de certos grupos, como por exemplo: inquilinos, co-herdeiros ou condóminos. A ideia por detrás do direito de preferência é evitar que estas pessoas sejam preteridas em relação a terceiros, quando desejam adquirir o imóvel em questão.
Quando o dono decide vender o imóvel, primeiramente deve notificar a pessoa ou entidade com direito de preferência. Depois disso informar sobre a sua intenção de vender, assim como também quais as condições da venda. Em seguida, estabelece-se um prazo para que essa pessoa manifeste o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Se a pessoa com direito de preferência decidir exercer esse direito, dentro do prazo, tem o direito de comprar o imóvel. Mas, caso não manifeste interesse ou não consiga chegar a um acordo com o dono do imóvel dentro desse prazo, o mesmo pode vender o imóvel a outras pessoas.
Quem pode ter direito de preferência?
- Inquilinos: se é um inquilino e mora num imóvel arrendado há mais de 2 anos, decerto pode ter o direito de preferência para comprar, caso o dono decida vendê-lo. Desde que seja para habitação própria, pois pelo contrário perde o direito.
- Co-herdeiros: se um imóvel é herdado por várias pessoas, um co-herdeiro pode ter o direito de preferência na compra, caso os demais herdeiros queiram vendê-lo.
- Zona de pressão urbanística: Se a casa estiver numa “zona de pressão urbanística”, as autarquias, regiões autónomas ou o Estado (por esta ordem) também podem exercer o direito de preferência na aquisição desse bem.
Como funciona?
- Notificação: Quando o dono decide vender o imóvel, deve notificar a pessoa ou entidade com direito de preferência.
- Prazo para resposta: Geralmente, a pessoa com direito de preferência tem um prazo para exercer esse direito.
- Condições iguais: Se a pessoa com direito de preferência decidir comprar o imóvel, tem o direito de adquiri-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- Venda a terceiros: Se a pessoa com direito de preferência não exercer esse direito dentro do prazo, o dono pode vender o imóvel a terceiros.
Alguns pontos importantes:
- O direito de preferência não é absoluto. Está sujeito a certas condições previstas na lei. Como por exemplo, prazos exatos para exercer, e a necessidade de igualar as condições oferecidas a terceiros. Além disso, as regras podem variar, a depender do caso. Como por exemplo, a venda de imóveis rurais, imóveis arrendados, entre outros.
- Cada caso requer uma boa análise das leis aplicáveis. Por isso, o ideal é procurar apoio jurídico qualificado para perceber os direitos e deveres relacionados com o direito de preferência em cada caso.
Contactos importantes
- Para determinar se a casa está numa zona de pressão urbanística: verifique o site do município local onde a casa está situada. Além disso, é possível consultar outras instituições públicas para pesquisar por bens patrimoniais classificados ou em processo de classificação. Como por exemplo, o portal da Direção-Geral do Património Cultural que oferece essa informação.
- Se a sua casa está numa zona de pressão urbanística: há cuidados a serem tomados. É necessário colocar um anúncio online através do Portal Casa Pronta para o exercício do direito de preferência, este anúncio tem um custo de 15€.
Esta é uma medida legal que visa proteger certas pessoas ou entidades. Além disso, é crucial conhecer os direitos e deveres nesse contexto e procurar apoio de um bom profissional. Assim garante-se a correta aplicação desta proteção legal.
Fonte: cgd.pt
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