Na promoção e documentação de um imóvel, é comum encontrar diferentes tipos de áreas associadas. Termos como “área útil”, “área bruta privativa”, “área bruta de construção” e “área dependente” podem causar alguma confusão. Contudo, são importantes para determinar o valor e o uso do espaço.
Neste Post vamos esclarecer estas definições com um exemplo prático de um apartamento que tem 95m² de área útil, 130m² de área bruta privativa, 155m² de área bruta de construção e 25m² de área dependente.
Vamos saber mais!
Área Bruta Privativa
A “área bruta privativa” é a superfície total da fração medida pelo exterior, abrangendo todos os compartimentos da casa, incluindo as paredes que a delimitam. Inclui também paredes interiores, paredes da fachada e, em casos de apartamentos, até 50% das paredes partilhadas com outras frações. Resumidamente, é a área total exceto as varandas abertas, garagem e arrecadações.

Área Bruta Dependente
A “área bruta dependente” inclui espaços de uso exclusivo, mas que não fazem parte do interior da fração, como varandas, garagens, arrecadações e sótãos. No entanto, estes espaços podem estar em pisos diferentes (como acontece com garagens de apartamentos), mas continuam a pertencer ao proprietário da fração.
Área Bruta de Construção
A “área bruta de construção” é a medida total do imóvel, incluindo todas as partes cobertas. Abrange varandas, garagens e outras áreas acessórias, bem como a quota parte nas zonas comuns do edifício. No caso do apartamento, por exemplo, essa área seria de 155m², a soma da área bruta privativa e dependente.
Área Útil
A “área útil” refere-se ao espaço utilizável dentro da casa, medido pelo interior das paredes. Inclui todas as divisões, corredores, arrumos e até roupeiros embutidos, mas exclui as paredes, varandas e terraços. No exemplo apresentado, o apartamento tem 95m² de área útil, representando o espaço efetivamente disponível para habitação.

Exemplo Prático
No exemplo dado, temos um apartamento com 95m² de área útil e 130m² de área bruta privativa. Isso significa que a área útil, sem contar com as paredes e outras estruturas, é mais reduzida, enquanto a área bruta privativa inclui paredes interiores. As varandas e a garagem adicionam 25m² à área dependente, o que resulta numa área bruta de construção de 155m².
Sótãos, Varandas e Outros Espaços
– Sótãos: Só são considerados habitacionais se cumprirem os requisitos legais. Caso contrário, são áreas brutas dependentes.
– Varandas Fechadas (Marquises): São consideradas áreas privativas, dado que fazem parte do espaço habitacional.
– Garagens e Arrecadações: São áreas dependentes, pois são acessórias ao imóvel principal.
Conclusão
Ao avaliar o preço de um imóvel por metro quadrado, é essencial entender de que tipo de área se está a falar, pois o valor por metro quadrado varia dependendo se baseia na área útil ou na área bruta de construção. Para obter informações detalhadas sobre as áreas de um imóvel, consulte a certidão do registo predial, a caderneta predial ou uma planta de interiores.

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